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Jurisprudência


TJDF HBC - 972925-20160020401106HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente presa na posse de 138,85g de crack, além de razoável quantidade em dinheiro (R$ 632,00), proveniente da venda do entorpecente, e quatro celulares. O preço elevado que a paciente disse ter pago para adquirir o crack para revenda (R$ 1.500,00), apesar de declarar que tem imoderadas dívidas, evidenciam indícios de que a paciente tem o tráfico de drogas como atividade primária de subsistência, denotando, que, colocada em liberdade, voltará a empreender as atividades ilícitas que realizava antes de sua prisão. 2. O Poder Judiciário não pode permitir que essa situação se concretize. 3. As circunstâncias fáticas do crime demonstram a periculosidade da paciente para a sociedade, constituindo fundamento suficiente para a prisão preventiva, a fim de resguardar a ordem pública. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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