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Jurisprudência


TJDF HBC - 973478-20160020432015HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA PRÓXIMA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante em 12 de junho de 2016, por suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II, c/c art. 29, ambos do Código Penal, tendo sido a sua prisão convertida em preventiva em audiência de custódia; o Ministério Público ofereceu denúncia em 24 de junho do ano em curso, a qual foi recebida no dia 28 do mesmo mês; citados, os réus apresentaram resposta à acusação e, saneado o processo, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de setembro de 2016, a qual não se realizou naquela data em razão de os réus não terem sido conduzidos ao ato, por falta de escolta policial; foi designada nova audiência para o dia 7 de novembro próximo. 2. A prisão cautelar do Paciente completou 120 dias, não ultrapassando o prazo máximo previsto na Instrução n. 1 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 21/2/2011, a qual dispõe que a duração razoável do processo criminal, estando o acusado preso, é de 105 (cento e cinco) dias, não podendo ultrapassar 148 (cento e quarenta e oito) dias, no procedimento ordinário. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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