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Jurisprudência


TJDF HBC - 973523-20160020437648HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. HORÁRIO NOTURNO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. COMPARSA REINCIDENTE. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia pela prática do crime de furto qualificado pela escalada e concurso de pessoas, cometido em horário de repouso noturno, demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. O modus operandi evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, quando se verifica sua ineficácia para evitar a reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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