main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 974374-20160020413730HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DE POLICIAIS CIVIS E CRIMINOSOS COMUNS PARA A PRÁTICA DE FURTOS CONTRA IDOSOS. POLICIAL DEMITIDO DO CARGO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO CAPAZ DE AFASTAR A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PERSISTÊNCIA DO RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 288 e várias e 155, § 4º, incisos II e IV, combinado com os artigos 61, inciso II, alínea h, e 62, inciso II, do Código Penal, por integrar associação criminosa dedicada à prática de furtos com fraude contra idosos em caixas eletrônicos. 2 A demissão do paciente dos quadros da Polícia Civil não afasta por si só o risco que a liberdade representa à instrução criminal, dada a recenticidade e a demonstração efetiva da influência de fato exercida sobre a força policial. 3 O paciente tentou prejudicar a coleta de provbas em outra ação penal, sendo inclusive condenado com base no artigo 344 do Código Penal. Por isso, a revogação da prisão preventiva poderia ensejar saídas temporárias no cumprimento da execução de outras penas às quais fora condenado, evidenciando o risco concreto de que possa novamente se articular para prejudicar a instrução processual. 4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão