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Jurisprudência


TJDF HBC - 974969-20160020445313HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante, sua conversão em preventiva para garantia da ordem pública, o recebimento da denúncia e a abertura de audiência de instrução pela prática do crime de furto mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas em horário de repouso noturno demonstra a justa causa e configura o fumus comissi delicti. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade real do paciente e demonstra a necessidade de se mantê-lo preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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