TJDF HBC - 974970-20160020442877HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A execução do crime de roubo em via pública durante a noite contra vítima do sexo feminino, com subtração mediante grave ameaça perpetrada com emprego de simulacro de arma de fogo adquirido com a finalidade de cometer delitos demonstra a maior reprovabilidade do fato e necessidade de mais rígida atuação estatal para preservar a ordem pública. A reiteração delitiva depois de ser beneficiado com a liberdade provisória e a mudança do distrito da culpa sem prévia comunicação ao Juízo evidenciam a periculosidade real do paciente e o risco que sua liberdade representa para a ordem pública. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A execução do crime de roubo em via pública durante a noite contra vítima do sexo feminino, com subtração mediante grave ameaça perpetrada com emprego de simulacro de arma de fogo adquirido com a finalidade de cometer delitos demonstra a maior reprovabilidade do fato e necessidade de mais rígida atuação estatal para preservar a ordem pública. A reiteração delitiva depois de ser beneficiado com a liberdade provisória e a mudança do distrito da culpa sem prévia comunicação ao Juízo evidenciam a periculosidade real do paciente e o risco que sua liberdade representa para a ordem pública. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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