TJDF HBC - 974971-20160020448619HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de uma motocicleta e de pizzas encomendadas, durante a entrega em horário de repouso noturno, mediante o concurso com outras duas pessoas, que reforçaram a intimidação. A reiteração delitiva em crime da mesma espécie é indicativa de periculosidade do agente. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de uma motocicleta e de pizzas encomendadas, durante a entrega em horário de repouso noturno, mediante o concurso com outras duas pessoas, que reforçaram a intimidação. A reiteração delitiva em crime da mesma espécie é indicativa de periculosidade do agente. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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