TJDF HBC - 974972-20160020428834HBC
HABEAS CORPUS- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CRIMES PRATICADOS EM MAIS DE UMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CONEXÃO PROBATÓRIA - COMPETÊNCIA PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DENEGAÇÃO. I.As informações iniciais das investigações apontam para a conexão probatória entre os ilícitos de organização criminosa e receptação qualificada, ocorridos em circunscrições judiciárias distintas. II. Por haver previsão de reprimendas de igual gravidade para os tipos e não ser possível, nesse momento, a identificação do local em que ocorrido o maior número de infrações, a competência define-se pela prevenção (art. 78 do CPP). Competente, portanto, a autoridade dita coatora. III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CRIMES PRATICADOS EM MAIS DE UMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CONEXÃO PROBATÓRIA - COMPETÊNCIA PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DENEGAÇÃO. I.As informações iniciais das investigações apontam para a conexão probatória entre os ilícitos de organização criminosa e receptação qualificada, ocorridos em circunscrições judiciárias distintas. II. Por haver previsão de reprimendas de igual gravidade para os tipos e não ser possível, nesse momento, a identificação do local em que ocorrido o maior número de infrações, a competência define-se pela prevenção (art. 78 do CPP). Competente, portanto, a autoridade dita coatora. III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão