TJDF HBC - 975779-20160020422666HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO À INCOLUMIDADE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública,com fundamento na gravidade concreta do delito e no acentuado risco à incolumidade social, evidenciados pelas circunstâncias fáticas, pela quantidade expressiva de drogas apreendidas, e pela diversidade e natureza das substâncias entorpecentes encontradas (cocaína e maconha). 2. É firme a jurisprudência do no sentido de que a primariedade, ocupação lícita e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, especialmente quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO À INCOLUMIDADE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. ORDEM DENEGADA. 1. É de ser mantida a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública,com fundamento na gravidade concreta do delito e no acentuado risco à incolumidade social, evidenciados pelas circunstâncias fáticas, pela quantidade expressiva de drogas apreendidas, e pela diversidade e natureza das substâncias entorpecentes encontradas (cocaína e maconha). 2. É firme a jurisprudência do no sentido de que a primariedade, ocupação lícita e residência fixa não constituem axiomas em favor da liberdade, especialmente quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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