TJDF HBC - 975893-20160020442748HBC
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - NAC. 1. Não se justifica a decretação da prisão preventiva quando: a) a pena máxima abstrata cominada ao crime não é superior a quatro anos; b) o paciente não é reincidente; c) o delito supostamente praticado não envolve medidas protetivas de urgência deferidas em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência; além de d) não haver dúvidas sobre a identidade civil do agente. 2. As medidas cautelares diversas da prisão consistem em medidas substitutivas e/ou alternativas ao cárcere cautelar e sua decretação condiciona-se à presença do fumus comissi delicti e de uma das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - NAC. 1. Não se justifica a decretação da prisão preventiva quando: a) a pena máxima abstrata cominada ao crime não é superior a quatro anos; b) o paciente não é reincidente; c) o delito supostamente praticado não envolve medidas protetivas de urgência deferidas em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência; além de d) não haver dúvidas sobre a identidade civil do agente. 2. As medidas cautelares diversas da prisão consistem em medidas substitutivas e/ou alternativas ao cárcere cautelar e sua decretação condiciona-se à presença do fumus comissi delicti e de uma das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR