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Jurisprudência


TJDF HBC - 975896-20160020446902HBC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. MULTIREINCIDÊNCIA. NOTÍCIA DE ENVOLVIMENTO DO PACIENTE EM NOVO FATO DELITUOSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva, à luz dos arts. 311 e seguintes do CPP, é medida cautelar, processual, decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Encontra-se justificada a prisão preventiva do paciente, quando seu histórico criminal negativo (multireincidência), aliado à notícia de seu envolvimento em novos fatos delituosos, demonstra que sua liberdade provisória exporia a sociedade a riscos concretos e iminentes, ante a real possibilidade de reiteração delitiva, com o fomento da criminalidade. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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