TJDF HBC - 975925-20160020448797HBC
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA ANTERIOR À DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, somente se admite a segregação cautelar em crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a 04 (quatro) anos, praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. As diversas agressões supostamente sofridas pela vítima apesar de denotar maior reprovabilidade da conduta do paciente, não servem para embasar a medida prevista no art. 313, III, do Código de Processo Penal, pois, a custódia provisória é admitida para garantir a execução de medidas protetivas de urgência. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA ANTERIOR À DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/11, somente se admite a segregação cautelar em crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a 04 (quatro) anos, praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. As diversas agressões supostamente sofridas pela vítima apesar de denotar maior reprovabilidade da conduta do paciente, não servem para embasar a medida prevista no art. 313, III, do Código de Processo Penal, pois, a custódia provisória é admitida para garantir a execução de medidas protetivas de urgência. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão