TJDF HBC - 976351-20160020437254HBC
HABEAS CORPUS.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DURANTE A INSTRUÇÃO. FATOS NOVOS. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei, uma vez que restou apurado ter o paciente ameaçado a ofendida e seu cão de morte. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DURANTE A INSTRUÇÃO. FATOS NOVOS. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei, uma vez que restou apurado ter o paciente ameaçado a ofendida e seu cão de morte. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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