TJDF HBC - 976357-20160020382728HBC
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SONEGAÇÃO FISCAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LESÕES CORPORAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, autor, em tese, dos crimes de estelionato, sonegação fiscal, associação criminosa e por integrar organização criminosa, bem como lesões corporais, que possuem juntos pena máxima superior a 4 anos, bem como suas circunstâncias indicam a periculosidade do paciente e recomendam a manutenção da sua prisão preventiva, uma vez que se trata de uma possível organização criminosa envolvendo grande rede de médicos e funcionários da área da saúde, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SONEGAÇÃO FISCAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LESÕES CORPORAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, autor, em tese, dos crimes de estelionato, sonegação fiscal, associação criminosa e por integrar organização criminosa, bem como lesões corporais, que possuem juntos pena máxima superior a 4 anos, bem como suas circunstâncias indicam a periculosidade do paciente e recomendam a manutenção da sua prisão preventiva, uma vez que se trata de uma possível organização criminosa envolvendo grande rede de médicos e funcionários da área da saúde, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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