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Jurisprudência


TJDF HBC - 976703-20160020454289HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de uma motocicleta e de pizzas encomendadas, durante a entrega em horário de repouso noturno, mediante o concurso com outras duas pessoas, que reforçaram a intimidação. A associação a outras pessoas que possuem envolvimento com a criminalidade evidencia periculosidade do agente e risco para a sociedade com a restituição da liberdade. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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