TJDF HBC - 976704-20160020455732HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ROUBO MEDIANTE EMPREGO DE ARMAS, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de se tratar de pessoa realmente perigosa. A fuga e a dificuldade na localização do paciente inviabilizam a restituição de sua liberdade, porquanto ficou evidenciado que isto causará prejuízo para a aplicação da lei penal. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera a periculosidade concreta do paciente e o risco de reiteração delitiva. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ROUBO MEDIANTE EMPREGO DE ARMAS, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de se tratar de pessoa realmente perigosa. A fuga e a dificuldade na localização do paciente inviabilizam a restituição de sua liberdade, porquanto ficou evidenciado que isto causará prejuízo para a aplicação da lei penal. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera a periculosidade concreta do paciente e o risco de reiteração delitiva. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão