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Jurisprudência


TJDF HBC - 976704-20160020455732HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ROUBO MEDIANTE EMPREGO DE ARMAS, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE REAL DO RÉU. O modus operandi, as circunstâncias dos crimes e o concurso de infrações penais demonstram o risco para a ordem pública com a colocação do paciente em liberdade, em razão da gravidade concreta dos fatos e de se tratar de pessoa realmente perigosa. A fuga e a dificuldade na localização do paciente inviabilizam a restituição de sua liberdade, porquanto ficou evidenciado que isto causará prejuízo para a aplicação da lei penal. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se considera a periculosidade concreta do paciente e o risco de reiteração delitiva. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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