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Jurisprudência


TJDF HBC - 977212-20160020445186HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBOS ESPECIALMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. EXCESSO PRAZO. ARTIGO 400 DO CÓGIGO DE PROCESSO PENAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE FATOS. 1. O prazo processual previsto no art. 400 do CPP não é fatal ou improrrogável, deve ser computado de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. Precedentes STJ e TJDFT. 2. Na hipótese, trata-se de feito que envolveu a suposta prática de 7 crimes de roubo especialmente majorados pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e transporte de veículo automotor para outro Estado da Federação (incisos I, II e IV do art. 157 CP), de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) e de associação criminosa (art. 2º, § 2º, Lei 12.850/2013). 3. Tratando-se de feito complexo, envolvendo pluralidade de fatos, de réus e de vítimas, inclusive com necessidade de aditamento da peça acusatória diante da existência de novas provas, não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa e nem no manifesto constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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