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Jurisprudência


TJDF HBC - 977969-20160020465284HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ARGUMENTO INSUFICIENTE PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o réu ter permanecido solto durante toda a instrução processual não implica no direito de apelar em liberdade quando novos elementos justificam a custódia cautelar, como no caso em análise, como forma de garantia da ordem pública, haja vista a comprovada reiteração delitiva do paciente, que mesmo reincidente, praticou outro delito grave após o crime pelo qual sentenciado, além da natureza grave dos crimes perpetrados. 2. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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