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Jurisprudência


TJDF HBC - 977971-20160020461706HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO (235 VEZES). INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Verificando-se a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade da conduta imputada ao agente na denúncia, assim como a observância das diretrizes estabelecidas pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, não há que se falar na sua inépcia. 2. Afasta-se a alegação de denúncia genérica quando ela, embora não aponte com exatidão a data do cometimento de cada delito, informa o período em que teriam sido cometidos, o local e o modus operandi, isto porque, uma vez que se tratam de centenas de crimes, a descrição pormenorizada de cada um inviabilizaria a persecução penal. 3. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus somente é cabível em hipóteses excepcionais de atipicidade da conduta, presença de causa extintiva da punibilidade ou ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, o que não ocorre no presente caso. 4. As questões que demandam ampla cognição probatória não tem lugar na cognição sumária do habeas corpus, devendo ser promovidas no curso da instrução processual. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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