TJDF HBC - 978248-20160020457055HBC
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES) ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO REPRESENTANTE LEGAL. REJEITADA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Comprovada a efetiva defesa do menor infrator, não há que se falar em nulidade, sem a efetiva demonstração do prejuízo, mormente quando medida pedagógica visa à proteção do menor em situação de vulnerabilidade, que estando em cumprimento de medida socioeducativa, reitera na senda criminosa, a teor do que dispõe o enunciado da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. 2. Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da internação de Paciente que comete ato infracional análogo ao delito de roubo circunstanciado, ostentado o jovem outras incidências, as quais evidenciam a periculosidade por meio da propensão ao cometimento de delitos e a inocuidade de medida mais branda. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES) ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO REPRESENTANTE LEGAL. REJEITADA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Comprovada a efetiva defesa do menor infrator, não há que se falar em nulidade, sem a efetiva demonstração do prejuízo, mormente quando medida pedagógica visa à proteção do menor em situação de vulnerabilidade, que estando em cumprimento de medida socioeducativa, reitera na senda criminosa, a teor do que dispõe o enunciado da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. 2. Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da internação de Paciente que comete ato infracional análogo ao delito de roubo circunstanciado, ostentado o jovem outras incidências, as quais evidenciam a periculosidade por meio da propensão ao cometimento de delitos e a inocuidade de medida mais branda. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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