TJDF HBC - 978379-20160020451988HBC
HABEAS CORPUS. ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - CONDENAÇÕES ANTERIORES - DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Se a folha de antecedentes criminais do paciente registra condenações com trânsito em julgado por crimes dolosos, a conversão da prisão em flagrante em preventiva como garantia da ordem pública em face da gravidade concreta da conduta, não configura constrangimento ilegal. Averificação do excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecida quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - CONDENAÇÕES ANTERIORES - DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Se a folha de antecedentes criminais do paciente registra condenações com trânsito em julgado por crimes dolosos, a conversão da prisão em flagrante em preventiva como garantia da ordem pública em face da gravidade concreta da conduta, não configura constrangimento ilegal. Averificação do excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecida quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL