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Jurisprudência


TJDF HBC - 978485-20160020419924HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A CUSTÓDIA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como primariedade, residência fixa e atividade laboral lícita, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3.A decretação da prisão preventiva, no momento da análise da regularidade da prisão em flagrante, não importa em prejulgamento do caso pelo magistrado, tampouco fere o princípio constitucional da presunção de inocência, pois instituto de natureza processual, cuja aplicação encontra amparo legal no art. 310 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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