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Jurisprudência


TJDF HBC - 978492-20160020471998HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INCÊNDIO. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL NO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE SUA CONCLUSÃO PARA SE DELIBERAR SOBRE A SITUAÇÃO DO PACIENTE. O modus operandi e as circunstâncias do crime de incêndio demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na conduta agressiva logo após ser impedido de permanecer nas dependências do prédio onde funciona uma academia de ginástica e no ateamento de fogo na vegetação adjacente ao local, com exposição de terceiros a perigo concreto. Os supostos transtornos mentais exteriorizados pelo paciente demandam aferição mediante incidente de insanidade mental já instaurado no Juízo de origem, de maneira que se revela prudente aguardar sua conclusão para que se decida a melhor medida a ser adotada em relação a ele. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, até que se resolva o incidente de insanidade mental já instaurado. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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