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Jurisprudência


TJDF HBC - 979787-20160020471467HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELA DOMICILIAR. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e da instrução criminal, quando fundamentada no modus operandi do agente, demonstrativo de periculosidade em concreto, e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, especialmente pelo recebimento da denúncia, a evidenciar a insuficiência ao caso de outras medidas cautelares. II - Condições pessoais favoráveis como primariedade, residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III - Para substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318, V, do CPP, necessária a demonstração de que a criança necessita de cuidados especiais, mormente quando há nos autos de que paciente e infante residem com a avó materna, estando a menor sob os cuidados da avó. IV - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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