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Jurisprudência


TJDF HBC - 980323-20160020465155HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DESATENDIMENTO AO INCISO I DO ART. 313 DO CPP. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, À ORDEM ECONOMICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM. O único crime doloso imputado ao paciente (embriaguez ao volante - art. 306 do CTB) não prevê pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, não havendo o atendimento ao inciso I do art. 313 do CPP. A segregação cautelar deve ser reservada às hipóteses em que a liberdade do agente denote risco de efetiva ofensa à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal, e à aplicação da lei pena, o aparentemente que não seria o caso em exame. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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