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Jurisprudência


TJDF HBC - 980580-20160020470497HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ATRASO DECORRENTE DO NÃO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA 1. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na sua conclusão. 2. Não se constatando indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, em que se apura a prática do crime supostamente cometido pelo paciente, inviável reconhecer-se o alegado constrangimento ilegal da prisão cautelar, em razão do excesso de prazo para o julgamento. A instrução processual já foi encerada, o paciente já foi pronunciado, e, no presente, está aguardando o julgamento em sessão plenária já designada. 3. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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