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Jurisprudência


TJDF HBC - 981017-20160020475429HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Trata-se de crime de roubo especialmente majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, em que o paciente transitava pelo local do fato em uma motocicleta que era conduzida por um terceiro indivíduo quando teria abordado a vítima e anunciado o assalto, apontando-lhe uma arma de fogo. 2. Suficientemente fundamentada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3. A alegação de que o paciente é primário, possui residência fixa, profissão definida, arrimo de família, estudante não se mostram suficientes a afastar possibilidade de prisão preventiva se os fatos a justificam. 4. Transcende os limites do habeas corpus a alegação de que a prisão é desnecessária porque, em caso de condenação, seguramente sua pena seria fixada abaixo de 08 anos e seria fixado o regime semiaberto, em virtude de ser primário e portador de bons antecedentes. 5. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, não há violação ao princípio da presunção da inocência, não havendo que se falar em possibilidade de aplicação alternativa de outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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