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Jurisprudência


TJDF HBC - 981252-20160020468235HBC

Ementa
EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. ALTERAÇÃO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO. DENEGADA A ORDEM. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da constrição do réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, se não houve alteração na situação fática que amparou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, para garantia da ordem pública. 2. O habeas corpus não é a via adequada para analisar a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o regime de cumprimento de pena fixado na sentença condenatória, que exigem exame aprofundado do caso, e, ainda, por ser a matéria típica do recurso de apelação, de maior abrangência 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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