TJDF HBC - 981253-20160020465122HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FUGA DO RÉU APÓS COMETIMENTO DO DELITO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DEPOIS DE QUASE 20 ANOS. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA CERTA E OCUPAÇÃO LÍCITA. AUSENCIA DO COMETIMENTO DE OUTROS DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção. Apenas se justifica a adoção da medida constritiva caso seja demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. II - No caso concretizado, a apresentação espontânea, aliada a condições favoráveis do recorrente como primariedade, residência certa, ocupação lícita, ausência de cometimento de outro crime durante todo o período em que esteve desaparecido, afastam a necessidade da custódia preventiva.Ordem de Habeas Corpus concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FUGA DO RÉU APÓS COMETIMENTO DO DELITO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DEPOIS DE QUASE 20 ANOS. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA CERTA E OCUPAÇÃO LÍCITA. AUSENCIA DO COMETIMENTO DE OUTROS DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção. Apenas se justifica a adoção da medida constritiva caso seja demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. II - No caso concretizado, a apresentação espontânea, aliada a condições favoráveis do recorrente como primariedade, residência certa, ocupação lícita, ausência de cometimento de outro crime durante todo o período em que esteve desaparecido, afastam a necessidade da custódia preventiva.Ordem de Habeas Corpus concedida.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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