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Jurisprudência


TJDF HBC - 981309-20160020482727HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS, DE INJÚRIA E DE DANO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso e acusado de infringir os artigos 129, § 9º, 140 e 163, do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por agredir a companheira a pontapés e também usando um cabo de madeira para lhe fraturar o braço, além de insultá-la e destruir seu telefone celular. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas apenas busca salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima e assegurar o esclarecimento de crimes. A gravidade concreta dos fatos que ensejaram a prisão em flagrante convertida em preventiva, a reiteração de agressão à mulher e as várias passagens pela Vara da Infância e Juventude por atos infracionais graves justificam o rigor estatal, afastando, por insuficientes, as cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e as medidas protetivas da Lei 11.340/2006. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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