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Jurisprudência


TJDF HBC - 981310-20160020468846HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO DO RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE DE SER LEVADO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA QUAL SERÁ INTERROGADO MUNIDO DE ANOTAÇÕES ESCRITAS. COMPETÊNCIA DO JUIZ ENCARREGADO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DIREITO VINCULADO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente preso preventivamente que pede ao Juiz da causa permissão para comparecer à audiência de instrução e julgamento onde será interrogado levando consigo anotações escritas que possa consultar durante o interrogatório, Negativa de apreciação do pedido sob alegação de incompetência, já que a análise incumbiria ao Juízo da Execução Penal. 2 Compete ao Juízo de conhecimento apreciar pedido de réu preso preventivamente relacionado com o devido processo legal, ampla defesa e contraditório.Tais direitos, em sua dimensão material, impõe ao Estado o dever de assegurar ao acusado a possibilidade de consultar apontamentos escritos durante o interrogatório judicial, tal como admitido às testemunhas, consoante o artigo 204, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 3 Ordem concedida.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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