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Jurisprudência


TJDF HBC - 981484-20160020470938HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. O concurso de pessoas, em que um dos comparsas ficou à distância para acompanhar a execução do delito, e o suposto emprego de arma de fogo em via pública contra uma mulher para lhe subtrair o automóvel próximo à residência dela evidencia a gravidade concreta do crime. A reiteração delitiva, com a prática de diversas subtrações mediante grave ameaça, exercida com possível emprego de arma de fogo e mediante concurso com outros dois agentes demonstra a periculosidade concreta do paciente. Reforça essa percepção a prática de novo crime depois de ser colocado em liberdade provisória em outro processo em que está acusado do cometimento de receptação. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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