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Jurisprudência


TJDF HBC - 981988-20160020479376HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. APREENSÃO, DURANTE ESCALA DE AERONAVE NO AEROPORTO DE BRASÍLIA/DF VINDA DE MANAUS/AM, DE 14,6KG DE MACONHA, CUJO TRANSPORTE ERA FEITO PELO PACIENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Na hipótese dos autos, observa-se que não se esvaiu o prazo máximo para a conclusão da instrução criminal no procedimento ordinário, nos termos da Instrução-Corregedoria TJDFT nº 1, de 21/02/2011, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo. Ademais, a instrução processual está na iminência de ser encerrada diante de designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 1º/12/2016. 3. Ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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