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Jurisprudência


TJDF HBC - 981989-20160020483088HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO DESDE 12/06/2016. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DA ÚLTIMA TESTEMUNHA DESIGNADA PARA 16/12/2016. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Não decorrendo o excesso de prazo da simples soma aritmética dos prazos processuais e demonstrado nos autos que não houve demoras injustificadas na condução do feito, além de não ser possível saber se eventual elastecimento também decorreu da Defesa, não há coação ilegal a ser sanada. 3. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública e da preservação da integridade física e psíquica da vítima, em razão da gravidade concreta da conduta 4. No caso dos autos, a gravidade concreta da conduta é extraída da narrativa dos fatos apresentada na denúncia, haja vista que o paciente teria constrangido a vítima a praticar ato libidinoso contra a sua vontade, mediante grave ameaça de morte exercida com o emprego de uma faca, além de que o delito teria sido praticado no interior da residência da vítima, demonstrando a audácia do paciente e a sua periculosidade. 5. Ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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