TJDF HBC - 982168-20160020410467HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO PARCIAL. MEDIDA CABÍVEL. ORDEM DENEGADA. I - A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, sendo legítima quando presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 528 do Código de Processo Civil. II - É cabível a medida constritiva imposta, pois o pagamento parcial do débito não afasta a obrigação alimentar que, uma vez não satisfeita, sujeita o devedor a prisão civil. III - Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO PARCIAL. MEDIDA CABÍVEL. ORDEM DENEGADA. I - A prisão civil em decorrência de inadimplemento de alimentos constitui meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, sendo legítima quando presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 528 do Código de Processo Civil. II - É cabível a medida constritiva imposta, pois o pagamento parcial do débito não afasta a obrigação alimentar que, uma vez não satisfeita, sujeita o devedor a prisão civil. III - Denegou-se a ordem.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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