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Jurisprudência


TJDF HBC - 982722-20160020462990HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS CONTRA MENINA COM OITO ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REEXAME DE PROVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, depois de haver constrangido uma garota com oito anos à prática de atos libidinosos, obrigando-a a assistir filme pornográfico, despi-la e lhe acariciar a genitália. 2 A discussão quando à incompetência absoluta do juízo só é possível no habeas corpus quando não demande dilação probatória. Afasta-se essa análise quando se alega que o abuso sexual sofrido pela menor no âmbito familiar decorreu da condição feminina, exigindo o exame aprofundado das provas dos autos para saber se os fatos aconteceram ou não sob a égide da Lei Maria da Penha, matéria que constitui objeto da apelação criminal interposta. 3 Não há constrangimento ilegal na negativa de apelar em liberdade quando o agente respondeu preso à ação penal durante a instrução criminal e a sentença condenatória robusteceu a motivação da segregação cautelar. 4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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