TJDF HBC - 983082-20160020466769HBC
HABEAS CORPUS- ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso preventivamente, ficou segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória reforça o fumus comissi delicti. II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer solto, mormente porque os benefícios só serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. III. A carta de execução provisória assegura os direitos do condenado e o cumprimento da sentença no regime correto. IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS- ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso preventivamente, ficou segregado durante toda a instrução e permanecem hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória reforça o fumus comissi delicti. II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer solto, mormente porque os benefícios só serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. III. A carta de execução provisória assegura os direitos do condenado e o cumprimento da sentença no regime correto. IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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