TJDF HBC - 983514-20160020457754HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Aprisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX , da Constituição Federal ), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Aliberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o cárcere provisório, a exceção, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. 3. No caso, a decisão não se reveste de idônea motivação, porquanto se encontra calcada apenas na natureza do crime e na repercussão negativa acarretada à sociedade, sem erigir elementos concretos que demonstrem, especificamente, que a liberdade da paciente traduz ameaça à ordem pública. 4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Aprisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX , da Constituição Federal ), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Aliberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o cárcere provisório, a exceção, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. 3. No caso, a decisão não se reveste de idônea motivação, porquanto se encontra calcada apenas na natureza do crime e na repercussão negativa acarretada à sociedade, sem erigir elementos concretos que demonstrem, especificamente, que a liberdade da paciente traduz ameaça à ordem pública. 4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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