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Jurisprudência


TJDF HBC - 983534-20160020476183HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DO PACIENTE. PEDIDOS DE NULIDADE E DE ABSOLVIÇÃO. ADMISSÃO DO WRIT EM PARTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE ADMITIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Embora os Tribunais de Justiça detenham competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial, não se admite que o writ seja utilizado para transformar esta Corte em uma terceira instância dos Juizados Especiais, não criada pela lei, que, ao revés, visa atribuir celeridade, economia, informalidade, oralidade e simplicidade ao rito dos juizados. 2. O cabimento do habeas corpus contra os acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais deve limitar-se à aferição de ilegalidade manifesta, a fim de que o Tribunal de Justiça não se transforme, indevidamente, em uma terceira instância, razão pela qual incabível a admissão do writ quanto a pedidos que reclamam a apreciação de matéria fático-probatória, por ser inviável nesta via estreita, bem como porque a alegada ilegalidade na condenação não se apresenta de forma manifesta, tendo em vista que demanda a incursão nas provas. Writ admitido em parte. 3. Comprovado o erro no sistema informatizado deste Tribunal, e demonstrada que a sessão de julgamento ocorreu no horário previsto, sendo o pedido de vista em questão sido o 11º (décimo primeiro) processo a ser julgado na sessão do dia 17/08/2016, não se constata a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente de cerceamento de defesa, pois a Defesa foi devidamente intimada da sessão de julgamento do pedido de vista e poderia ter usufruído do seu direito de presença. 4. Ordem parcialmente admitida e, nessa extensão, denegada.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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