TJDF HBC - 983731-20160020482944HBC
HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, E ART. 147, CAPUT, C/CO ART. 61, II, F, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 5º, III, E 7º, I E II, AMBOS DA LEI 11.340/2006, E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se a folha de antecedentes criminas do paciente registra um histórico de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive o descumprimento de medidas protetivas de urgência, a conversão da prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. Se o paciente é dado como infrator do art. 129, § 9º, do art. 147, caput, c/c o art. 61, II, f, e do art. 329, todos do Código Penal, a prisão preventiva pelo prazo de 117 (cento e dezessete) dias não se mostra desproporcional, porquanto é inferior à soma das penas mínimas previstas para os crimes narrados na denúncia. O excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, E ART. 147, CAPUT, C/CO ART. 61, II, F, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 5º, III, E 7º, I E II, AMBOS DA LEI 11.340/2006, E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se a folha de antecedentes criminas do paciente registra um histórico de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive o descumprimento de medidas protetivas de urgência, a conversão da prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. Se o paciente é dado como infrator do art. 129, § 9º, do art. 147, caput, c/c o art. 61, II, f, e do art. 329, todos do Código Penal, a prisão preventiva pelo prazo de 117 (cento e dezessete) dias não se mostra desproporcional, porquanto é inferior à soma das penas mínimas previstas para os crimes narrados na denúncia. O excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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