TJDF HBC - 984007-20160020481749HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO TENTADO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. URGÊNCIA CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se cabível a produção antecipada da prova exclusivamente oral, considerando que a postergação da oitiva de testemunhas policiais inevitavelmente trará grave prejuízo à busca da verdade real, dada a grande probabilidade de esquecimento dos fatos em apuração. 2. Em homenagem à economia e celeridade processuais, uma vez justificada a antecipação da oitiva das testemunhas policiais, a vítima também poderá ser ouvida em audiência única, não havendo prejuízo para o réu, em vista da nomeação de defesa para acompanhar a colheita da prova oral antecipada, bem como pelo fato de que o acusado poderá requerer sua futura repetição. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO TENTADO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. URGÊNCIA CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se cabível a produção antecipada da prova exclusivamente oral, considerando que a postergação da oitiva de testemunhas policiais inevitavelmente trará grave prejuízo à busca da verdade real, dada a grande probabilidade de esquecimento dos fatos em apuração. 2. Em homenagem à economia e celeridade processuais, uma vez justificada a antecipação da oitiva das testemunhas policiais, a vítima também poderá ser ouvida em audiência única, não havendo prejuízo para o réu, em vista da nomeação de defesa para acompanhar a colheita da prova oral antecipada, bem como pelo fato de que o acusado poderá requerer sua futura repetição. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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