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Jurisprudência


TJDF HBC - 984007-20160020481749HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO TENTADO. RÉU CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. URGÊNCIA CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se cabível a produção antecipada da prova exclusivamente oral, considerando que a postergação da oitiva de testemunhas policiais inevitavelmente trará grave prejuízo à busca da verdade real, dada a grande probabilidade de esquecimento dos fatos em apuração. 2. Em homenagem à economia e celeridade processuais, uma vez justificada a antecipação da oitiva das testemunhas policiais, a vítima também poderá ser ouvida em audiência única, não havendo prejuízo para o réu, em vista da nomeação de defesa para acompanhar a colheita da prova oral antecipada, bem como pelo fato de que o acusado poderá requerer sua futura repetição. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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