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Jurisprudência


TJDF HBC - 985247-20160020400972HBC

Ementa
HABEAS CORPUS- EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - SAÍDAS TEMPORÁRIAS - FALTA GRAVE - REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - PRECEDENTES. I. A jurisprudência do STF e do STJ não tem admitido a utilização do remédio constitucional como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de banalizar o instituto, ofender a boa técnica e sobrecarregar os já assoberbados tribunais. O prejuízo onera não só os operadores do direito como também os jurisdicionados, que necessitam de respostas céleres. Ressalvo, contudo, que o Tribunal pode analisar o mandamus de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. II. O cometimento de falta grave acarreta o reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios relativos ao cumprimento da pena. Precedentes do STF e STJ. III. Writ não admitido. Deixo de conceder ordem de ofício, diante de ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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