TJDF HBC - 985391-20160020482784HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. FATO NOVO. NÃO ANÁLISE NA INSTÂNCIA INFERIOR. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo não afastamento do réu, com notícia, inclusive, do cometimento de novos crimes, legitima a decretação da prisão preventiva como mecanismo de contenção de seu ímpeto delitivo, assegurando-se, assim, a integridade física e moral da ofendida, bem como a ordem pública. 2. Havendo fato novo ainda não analisado em primeiro grau, é inviável a apreciação da questão sede de habeas corpos, sob pena de incorrer em supressão de instância. 3. Ordem conhecida em parte e denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. FATO NOVO. NÃO ANÁLISE NA INSTÂNCIA INFERIOR. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo não afastamento do réu, com notícia, inclusive, do cometimento de novos crimes, legitima a decretação da prisão preventiva como mecanismo de contenção de seu ímpeto delitivo, assegurando-se, assim, a integridade física e moral da ofendida, bem como a ordem pública. 2. Havendo fato novo ainda não analisado em primeiro grau, é inviável a apreciação da questão sede de habeas corpos, sob pena de incorrer em supressão de instância. 3. Ordem conhecida em parte e denegada.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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