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Jurisprudência


TJDF HBC - 985431-20160020483070HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Demonstrado que os roubadores se utilizaram de simulacro de arma de fogo e de um veículo para garantir o êxito dos crimes, e considerando que um deles é reincidente e o outro se encontrava em liberdade provisória na data do flagrante, tem-se como necessária a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Se os autos revelam que a audiência de instrução e julgamento foi designada com observância da Instrução 01/211 da Corregedoria, mas em razão da ausência de uma das vítimas e de testemunhas foi necessária a remarcação do ato, é natural uma maior demora no desfecho da ação penal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, visto que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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