TJDF HBC - 985712-20160020486168HBC
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DANO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS IMPOSTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A determinação da constrição cautelar, como medida excepcional que é, requer a constatação indubitável dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. Constatada nos autos a inexistência de necessidade de garantia da ordem pública e de resguardo à integridade física e psíquica das vítimas, apontadas como fundamento da decisão que decretou a prisão preventiva, bem como que as infrações cometidas não somam penas privativas de liberdade máximas superiores a quatro anos, que o paciente não é reincidente em crime doloso e tampouco descumpriu medidas protetivas anteriormente fixadas, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DANO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS IMPOSTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A determinação da constrição cautelar, como medida excepcional que é, requer a constatação indubitável dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. Constatada nos autos a inexistência de necessidade de garantia da ordem pública e de resguardo à integridade física e psíquica das vítimas, apontadas como fundamento da decisão que decretou a prisão preventiva, bem como que as infrações cometidas não somam penas privativas de liberdade máximas superiores a quatro anos, que o paciente não é reincidente em crime doloso e tampouco descumpriu medidas protetivas anteriormente fixadas, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS