TJDF HBC - 985957-20160020483842HBC
HABEAS CORPUS- FURTO - RESISTÊNCIA - LESÕES CORPORAIS - MARIA DA PENHA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Na hipótese, a autoridade coatora impulsiona o feito com regularidade e não há demora injustificada. O final da instrução avizinha-se. III. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS- FURTO - RESISTÊNCIA - LESÕES CORPORAIS - MARIA DA PENHA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Na hipótese, a autoridade coatora impulsiona o feito com regularidade e não há demora injustificada. O final da instrução avizinha-se. III. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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