main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 985957-20160020483842HBC

Ementa
HABEAS CORPUS- FURTO - RESISTÊNCIA - LESÕES CORPORAIS - MARIA DA PENHA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Na hipótese, a autoridade coatora impulsiona o feito com regularidade e não há demora injustificada. O final da instrução avizinha-se. III. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. III. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão