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Jurisprudência


TJDF HBC - 986051-20160020481829HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS E MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME QUE DEPENDE DO REEXAME DE PROVAS E FATOS QUE DEVEM SER ANALISADAS PELA VIA PRÓPRIA. 1. O juízo de cognição permitido pela via estreita do habeas corpus não é exauriente e não comporta um contraditório adequado, impossibilitando o reexame aprofundado de provas e fatos dispostos pelas partes em igualdade de oportunidades, tal como ocorre na exceção de incompetência, durante a ação penal e em sede de conflito de jurisdição, oportunidades em que os argumentos de fato e de Direito podem ser reavaliados e discutidos com maior amplitude. 2. Não se admite que o Habeas Corpus seja utilizado como substituto de ação ou recurso que seria meio próprio para discussão de matérias relativas à competência do juízo ou ofensa ao devido processo legal. 3. Habeas corpus não admitido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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