TJDF HBC - 986052-20160020484556HBC
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL. PRESENTES PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA ASSEGURADA. 1. Somente há de se falar em constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, o que não ocorre na presente hipótese. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, a incentivar o cometimento de crimes e, consequentemente, instabilizar a ordem pública. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL. PRESENTES PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA ASSEGURADA. 1. Somente há de se falar em constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, o que não ocorre na presente hipótese. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, a incentivar o cometimento de crimes e, consequentemente, instabilizar a ordem pública. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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