TJDF HBC - 986055-20160020485317HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTELIONATO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não vislumbro constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de simulacro de arma e concurso de agentes, aliado ao modus opearandi em circunstâncias fáticas específicas e em local de grande circulação de pessoas, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTELIONATO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não vislumbro constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de simulacro de arma e concurso de agentes, aliado ao modus opearandi em circunstâncias fáticas específicas e em local de grande circulação de pessoas, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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