main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 986474-20160020482583HBC

Ementa
PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS. REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO CIVIL. O descumprimento voluntário e inescusável da obrigação alimentar autoriza o decreto de prisão civil (CF 5º LXVII). O fundamento para a edição da Súmula 309 do STJ é de que a prisão do alimentante só se justifica em razão da urgente necessidade do alimentando, que precisa dos alimentos para a sua subsistência. O pagamento das três últimas parcelas da pensão alimentícia autoriza a revogação da ordem de prisão em razão da perda do caráter emergencial da medida. Concedeu-se a ordem.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão